O ex-presidente da Câmara Municipal de são José do Rio Claro, Wender Lemes da Silva, interpôs Recurso de Reconsideração da decisão do TCE que julgou irregulares as contas do exercício de 2001. O julgamento pela irregularidade das referidas contas ocorreu em virtude do não recolhimento da contribuição previdenciária retida dos salários dos servidores e utilização desses recursos no pagamento de outras despesas da Câmara; divergência nas informações sobre os valores de transferências feitas pela Prefeitura à Câmara e divergências também nos dados relativos aos valores dos recursos de consignação. Na análise do recurso, o Tribunal considerou sanada apenas a irregularidade relativa às consignações. O restante do Acórdão foi mantido, ficando o responsável pela gestão obrigado a ressarcir o município o montante correspondente a 79,10 UPFs-MT, no prazo de 15 dias contados a partir da publicação do Acórdão.