O Tribunal Pleno negou provimento a Embargo de Declaração interposto pelo ex-presidente do FEE, Joemil Balduíno de Araújo. Ele pretendia alterara decisão do Acórdão 612/2003, que considerou ilegal um contrato celebrado em 1989 e determinou a restituição do valor total do contrato que foi pago antecipadamente. Com a manutenção integral da decisão anterior, o ex-dirigente do Fundo terá que recolher o valor corrigido de R$ 261,3 mil, no prazo de dez dias a contar da publicação da decisão. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo, os autos serão remetidos à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.