TCE mantém direito de servidor em ato de aposentadoria
26/04/2006 13:24
O Tribunal Pleno negou provimento a Recurso de Revisão interposto pelo ex-procurador geral de Justiça de Mato Grosso, Guiomar Teodoro Borges, contra vantagem conferida a João da Mata de Oliveira, com base na Lei Complementar 04/1990, que prevê: Art. 219 O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral, será aposentado: III - com remuneração da última classe e referência, quando prestados mais de 10 (dez) anos de serviço efetivo ao Estado de Mato Grosso. De acordo com a manifestação do conselheiro relator, Júlio Campos, o referido servidor adquiriu pela Constituição Federal o direito à aposentadoria antes da edição da Lei Complementar 27/93, que trata também da aposentadoria para membros do Ministério Público.