Acompanhando o voto do relator do relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, o Tribunal Pleno votou pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente do Fundo Estadual de Educação, Carlos Carlão do Nascimento. Ele recorreu da decisão anterior que apontou irregularidades em convênio firmado em 2001, entre o FEE e a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte. Com a manutenção do Acórdão anterior, o ex-dirigente do Fundo fica obrigado a recolher a multa de 50 UPFs-MT.