O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) encaminhou nesta data (05) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a relação dos gestores ou ex-gestores públicos que tiveram a prestação de contas rejeitada em julgamento do TCE e a listagem daqueles que se encontram inadimplentes com a instituição em razão de glosas ou multas. O envio da listagem cumpre o que dispõe a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97),
São 206 nomes de gestores ou ex-gestores na relação dos inelegíveis e 723 nomes na lista dos inadimplentes. Um mesmo nome pode aparecer nas duas listas. Aos inelegíveis cabe recurso judicial apenas em casos onde houver erro formal na instrução do processo.
Os gestores inadimplentes são considerados inelegíveis segundo a Lei Complementar nº 64/90 e o que preceitua o artigo 197 do Regimento Interno do TCE, mas podem regularizar a situação recolhendo ou parcelando o valor da multa ou glosa.
O TCE tem a missão constitucional de exercer o controle externo sobre os recursos estaduais e municipais. O Tribunal julga as contas de todos os ordenadores de despesa, exceto dos chefes do poder Executivo, cujo julgamento é da competência do poder Legislativo.
Em função desta limitação de competência, o TCE não incluiu na listagem dos inelegíveis os prefeitos ou ex-prefeitos cujas contas receberam parecer contrário do Plenário do Tribunal. Tal julgamento é de competência dos legislativos e cabe recurso judicial com efeito suspensivo da decisão. Nos casos em que emite parecer contrário à aprovação das contas de prefeitos, o TCE encaminha os processos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis nas áreas civil e criminal.
Veja as duas relações de nomes de inelegíveis e inadimplentes que o TCE encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral:
