O ex-gestor do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Cocalinho, Arnon Cordeiro da Silva, terá que recolher multa em favor do FUNDECONTAS, no valor de 100 unidades de Padrão Fiscal ¿ UPFs-MT. Essa condenação foi confirmada pelo Tribunal Pleno, em sessão ordinária do dia 06/06, quando foi julgado o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-gestor. No recurso, Arnon Cordeiro pediu reconsideração da decisão do TCE que julgou irregulares as contas do Instituto referentes ao exercício de 2001. Acompanhando o voto do relator, conselheiro Valter Albano, o Tribunal Pleno decidiu pelo não provimento em razão da extemporaneidade do recurso.