Acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Branco de Barros, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares, com ressalva, as contas anuais de 2004, da Câmara Municipal de Araguaiana. Na mesma decisão, o Tribunal Pleno deferiu o pedido de parcelamento da multa correspondente a 58 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPFs-MT, imposta ao ex-presidente da Câmara, Paulo César Dutra de Oliveira. Ele deverá recolher a multa em 12 parcelas mensais e sucessivas, vencidas a cada 30 dias contados a partir da data da decisão e remeter os respectivos comprovantes ao TCE. Em caso de não pagamento, o ex-gestor terá seu nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes junto ao Tribunal, além de remessa do processo à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.
