De acordo com o relator do processo, conselheiro Ary Leite de Campos, as contas estão irregulares em virtude da ausência de saldo do Ativo e do Passivo Financeiro, ausência de demonstrativo do repasse efetuado pelo Executivo, atraso na remessa dos balancetes dos meses de janeiro a agosto, despesas com folha de pessoal foram superiores ao limite estabelecido pela Constituição Federal, dentre outras impropriedades.
Em virtude das irregularidades constatadas, o ex-presidente da Câmara, David Rogério Barbosa deverá restituir aos cofres municipais o valor correspondente a aproximadamente 495 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT) e recolher multa de 20 UPF´s em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 dias a contar da publicação do Acórdão.
