O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular a prestação de contas do Fundo Estadual de Cultura ¿ FUNDEC -, referente ao exercício de 2000 e também decidiu pela realização de auditoria em todos os projetos culturais concedidos naquele ano e nas suas respectivas prestações de contas.
O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, fundamentou seu voto pela rejeição das contas nas irregularidades constatadas pela Auditoria Técnica do TCE. Segundo ele, a maioria das irregularidades refere-se a ¿ausência de controle¿ nas concessões e prestação de contas dos projetos, dos adiantamentos de recursos e diárias de viagem.
Outra irregularidade apontada pelo relatório técnico foi a utilização de recursos do FUNDEC para cobrir despesas da Secretaria de Cultura. Conforme a defesa apresentada, além de o Fundo ser administrado pela própria Secretaria, a utilização de recursos do Fundo na cobertura de despesas da pasta da Cultura era uma necessidade gerada pela escassez de recursos daquele órgão. A Auditoria Técnica do Tribunal de Contas não acolheu o argumento da defesa, em razão do Decreto 1.140 /2000, que estabelece que 7% do valor captado em cada projeto devem ser creditados a título de Taxa de Administração do FUNDEC, que deve ter controle contábil específico. Tais recursos, conforme o decreto, devem ser utilizados exclusivamente em despesas de processamento, análise, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos culturais.
O relatório técnico apontou também a ausência da elaboração de manual de normas e procedimentos para fundamentar o enquadramento, análise, controle e avaliação dos projetos culturais. A defesa esclareceu que tais procedimentos são regulamentados pela Lei 5.993/91 e que, além disso, foram editadas portarias com o objetivo de disciplinar o assunto. A Auditoria não acatou a defesa, mas o relator considerou que houve esforço por parte do órgão no sentido de sanar a impropriedade.
O relator destacou os erros formais detectados na prestação de contas de 2000, tais como atraso no envio de balancetes ao TCE, falta de documentos no Balanço Geral e abertura de crédito suplementar por portaria, contabilização de receita corrente como receita de capital. Também foi detectada diferença entre os valores emitidos através de Certificação Nacional de Incentivo à Cultura ¿ CNIC ¿ e os que foram lançados pelo FUNDEC. A defesa esclareceu que essa diferença pode ter sido ocasionada pelo fato de o projeto ter recebido cerificação em 2000, mas a captação dos recursos ter ocorrido somente em 2001. Esse argumento da defesa também não foi acolhido pelo Tribunal.
Conforme a decisão do Pleno, todos os projetos culturais que integram a prestação de contas relativas a 2000, serão auditados pelo Tribunal.