:: Tribunal de Contas - MT

TCE representa ao MP contra 23 Câmaras de Vereadores de MT

01/06/2005 10:41

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (31), encaminhar representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que essa instituição tome providências cabíveis contra as Câmaras de Vereadores que estão desrespeitando a Constituição Estadual por deixar de apreciar no prazo legal o parecer do TCE sobre as contas do poder executivo do exercício fiscal de 2003.

Conforme levantamento do TCE, até o meio-dia de ontem (31), constavam como inadimplentes com o envio do julgamento das contas anuais, 56 das 139 Câmaras de Vereadores de municípios de Mato Grosso.

A Constituição Estadual (art. 210 com incisos) estabelece que se as contas não forem julgadas no prazo de 60 dias após o recebimento do parecer do TCE, a pauta fica trancada, com o poder legislativo impedido de apreciar outras matérias ou entrar em recesso. O presidente da Câmara pode ainda ser processado por improbidade administrativa e até perder o mandato.

A participação do TCE no processo de julgamento de contas municipais e estadual é estanque a partir da votação em plenário do parecer técnico e sua remessa ao legislativo. ¿Quem deixa de julgar o parecer do TCE no prazo estabelecido não está desrespeitando a Corte de Contas, mas sim a Constituição¿, esclarece o conselheiro Ubiratan Spinelli, presidente do Tribunal.

A decisão de representar ao MP se deu por ser a instituição a responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Spinelli explicou que os mecanismos que o TCE dispõe são administrativos, como multa e o enquadramento como irregularidade, por atraso, quando do julgamento das contas do presidente da Câmara. ¿O MP, que é o fiscal da lei, ou qualquer cidadão, por meio de uma ação popular, pode acionar judicialmente os responsáveis pelo desrespeito constitucional, com mais agilidade e conseqüência¿, afirmou.

Independentemente da decisão administrativa de representar ao MPE, os conselheiros-relatores já haviam notificado a maioria dos presidentes de Câmaras Municipais informando o não registro do julgamento das contas de 2003 e alertando para o fato de estarem desrespeitando a Constituição. Veja a seguir a lista com a situação de cada Câmara em relação ao assunto:

 

1. ALTO BOA VISTA

2. ARAGUAIANA

3. BARAO DE MELGACO

4. CAMPINAPOLIS

5. CANABRAVA DO NORTE

6. CUIABA

7. DIAMANTINO

8. GAUCHA DO NORTE

9. GUIRATINGA

10. JAURU

11. JUINA

12. NOVA GUARITA

13. NOVA LACERDA

14. NOVA MONTE VERDE

15. NOVA XAVANTINA

16. NOVO HORIZONTE DO NORTE

17. PLANALTO DA SERRA

18. RESERVA DO CABACAL

19. RONDONOPOLIS

20. SANTA CRUZ DO XINGU

21. SAO JOSE DO XINGU

22. SERRA NOVA DOURADA

23. VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE