Em resposta a consulta formulada pela Associação Mato-grossense dos Municípios ¿ AMM ¿ sobre a forma adequada de empenhar os benefícios de salário-família, salário-maternidade e auxílio doença, o relator do processo, conselheiro Júlio Campos informa, em sua manifestação, que quando tais benefícios forem assegurados pelo Regime Próprio de Previdência Social o servidor receberá diretamente da entidade empregadora, devendo esta compensar o dispêndio no ato do recolhimento das obrigações junto ao RPPS. O Regime Próprio de Previdência Social deverá empenhar, liquidar e pagar a despesa correspondente na execução do seu próprio orçamento.
Quando os referidos benefícios não forem assegurados pelo RPPS o servidor receberá diretamente da entidade empregadora, sendo que esta deverá fazer o empenho, liquidação e pagamento na execução do seu próprio orçamento.
