A concessão de passagens pelo Poder Público a pessoas físicas só é permitida mediante autorização em lei específica, além de ser obrigatória a previsão em orçamento ou em créditos adicionais, bem como deve atender as exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Resposta nesse sentido foi elaborada pelo conselheiro Valter Albano para atender consulta feita pela Prefeitura de Serra Nova Dourada, sobre a possibilidade de fornecer passagens solicitadas por pessoas carentes do Município. A manifestação do conselheiro relator foi aprovada pelos demais membros do Tribunal Pleno.