As contratações de servidores por tempo determinado para atendimento de interesse público excepcional devem ser computadas no número de cargos existentes no quadro de pessoal desde que atendidos, imprescindivelmente, os requisitos de temporariedade e excepcionalidade. Essa orientação foi feita pelo conselheiro Valter Albano, em resposta a consulta formulada pelo prefeito municipal de Tangará da Serra, Julio César Davoli Ladeia, sobre o procedimento correto em relação aos professores que foram contratados temporariamente para substituir os profissionais que assumiram cargos de diretor, assessor pedagógico das escolas e professores indígenas. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes do Tribunal Pleno.