Em julgamento singular o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Valter Albano, decidiu suspender liminarmente uma licitação da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que estava com a abertura dos envelopes de documentação e propostas dos interessados marcada para o próximo dia 12. O edital da concorrência pública refere-se a contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, conservação e manutenção de vias públicas.
A decisão liminar do conselheiro relator das contas da prefeitura da capital relativas a 2004, atende a representações feitas ao TCE por duas empresas que solicitaram análise prévia do órgão alegando que o edital ¿não atende ao espírito inerente das licitações¿ devido à existência de vários itens que contrariam ¿preceitos constitucionais e legais norteadoras da atividade administrativa¿.
Dentre os itens apontados pelas requerentes constam a desobediência ao artigo 57 da Lei 8.666/93 ao prever a prorrogação do contrato por 60 meses, ao passo que a legislação limita esse prazo em 12 meses. As autoras das representações também apontam ilegalidade na forma de julgamento prevista no edital, pois prevê que a Comissão de Licitações encaminha as propostas para análise e decisão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. De acordo com os artigos 6, 44, 45 e 51 da Lei 8.666/93 a análise e decisão devem ser feitas pela própria Comissão de Licitações.
Nas representações ao TCE as empresas apontam também a existência de critérios subjetivos para avaliação das propostas técnicas, além de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede o gestor público de contrair despesas nos dois últimos quadrimestres do seu mandato que ¿não possa ser cumprida integralmente dentre dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa¿.
O conselheiro Valter Albano já encaminhou ofício ao prefeito Roberto França e à presidente da Comissão de Licitações sobre a decisão e solicitou cópia de todo procedimento licitatório para análise e decisão de mérito pelo Tribunal Pleno.
Decisão semelhante já foi tomada pelo Tribunal de Contas, no ano passado, suspendendo licitação da Prefeitura de Rondonópolis relativa a concessão de serviços de transporte urbano, devido a vícios no edital da concorrência.