O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma licitação, na modalidade Pregão Presencial, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, que estava prevista para acontecer às 8:00 horas dessa quarta-feira, 18, visando contratação de empresa fornecedora de refeições para as unidades prisionais do Estado.
A decisão foi tomada pelo fato de o aviso da licitação não estar de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 e com Decreto Estadual n.º 4.733, de 02/08/2002, pois não constam no expediente os locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, o que limita a participação de eventuais interessados.
O processo, relatado pelo conselheiro Valter Albano, teve origem em representação da empresa que atualmente fornece refeições aos presídios, alegando direito de prorrogação contratual por mais um ano, a partir do vencimento. O autor da representação também questiona o tipo de licitação adotado pela Secretaria.
O conselheiro relator considerou improcedentes as alegações da empresa referentes ao contato, tendo em vista que ¿a realização de licitação para nova contratação é dever de cautela da Administração Pública sempre que o prazo de vigência de um contrato com mesmo objeto estiver próximo do fim. Por outro lado, assinala, ¿isso não significa, em hipótese alguma, rescisão tácita de um contrato ainda vigente, o que implicaria, inclusive, em custos com a devida indenização àquele que não deu causa a rescisão¿. Entretanto, avaliou que irregularidades apontadas na representação justificam a decisão do Tribunal.
Foi estabelecido prazo de 15 dias, contados da ciência da Decisão Plenária, para que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública corrija as irregularidades ou apresente defesa, sob pena de sustação do ato licitatório ¿sem prejuízo das demais sanções legais¿.
O Tribunal de Contas expediu a notificação logo após a decisão plenária, visando assegurar o cumprimento pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública.