Em julgamento de mérito, durante a sessão ordinária do dia 30/05, o Tribunal Pleno aprovou as contas anuais referentes a 2003 da Câmara Municipal de Barra do Bugres. As contas da gestão do ex-presidente Antonio Manoel de Souza, haviam sido julgadas preliminarmente no ano passado. Devido à constatação de apenas uma irregularidade, o Tribunal Pleno determinou ao ex-gestor o ressarcimento aos cofres do município no valor de R$ 1.301,00. Mediante a comprovação do pagamento, o processo retornou ao Tribunal Pleno para votação, dessa vez para ser julgado no mérito. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, cujo voto pela regularidade das contas foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno. Com a quitação, o nome do ex-gestor será excluído do cadastro de inadimplentes do TCE.
