O recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Nova Brasilândia, referentes às contas anuais de 2004, teve o provimento negado pelo Tribunal Pleno. No recurso, o ex-gestor Eutímio Francisco de Campos, solicitava ao relator Ary Leite de Campos a retirada da multa correspondente a 20 UPFs aplicada pelo Pleno do TCE, durante o julgamento das contas da Câmara que foram consideradas regulares com ressalvas. Com a manutenção da decisão, o gestor terá 10 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de execução.
