O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aprovou, dia 6 de março, a Instrução Normativa nº 001/2002, que estabelece o sistema de remessa de informações das administrações municipais ao TCE, por meios magnéticos, transmissão de dados e/ou físicos, ou seja, por disquete, cd-rom, internet e/ou papel.
Através dessa Instrução Normativa, proposta pelo conselheiro presidente Branco de Barros, a Corte de Contas deu o passo decisivo rumo a informatização dos trabalhos de controle externo. Porém, os investimentos nessa área começaram ainda na gestão anterior, quando o órgão ingressou no programa PNAFE, que assegurou sua modernização.
Para dar agilidade ao processo de aquisição de know-how, foi firmado um convênio com o Tribunal de Contas de Santa Catarina que já executa o acompanhamento das contas públicas de maneira informatizada. Esse é o sistema que está sendo utilizado no TCE e o término da sua implantação esta previsto para o início de 2003.
Todos os órgãos da administração municipal (prefeituras, autarquias, fundações, empresas públicas, de economia mista ou fundos especiais e contábeis) terão que apresentar seu cadastro informatizado ao TCE, no prazo de 30 dias a contar de 01/04/2002, através de meios magnéticos ou de transmissão de dados.
Já aqueles municípios que, comprovadamente, não tiverem meios de fazer a remessa das informações e demonstrativos contábeis utilizando o formato digital terão um prazo de seis meses para se adequarem.
Para tanto, vão receber treinamento, em parceria com a AMM, e um manual que estabelece detalhadamente as regras, procedimentos e tipos de dados que serão prestadas ao Tribunal de Contas do Estado por meios eletrônicos.
Segundo o gerente do Departamento de Informática, Olavo Lage Filho, o Manual de Orientação para Procedimentos Computacionais das Unidades Gestoras é a base do programa informatizado que o Tribunal vai usar na fiscalização dos municípios, denominado ¿Sistema de Auditoria de Contas Públicas¿.
Ele define as instruções de utilização do sistema Captura e demais disposições e contempla as orientações sobre o planejamento e a execução orçamentária previstas nos critérios do Governo Federal. Também dispõe de rotinas para remessa de legislação específica do município ao Tribunal (lei orgânica, código tributário municipal, entre outras).
