Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente do Fundo Estadual de Educação, Fausto de Souza Faria, recebeu provimento do Tribunal Pleno, com reforma parcial do Acórdão 1.878/2003. Com o provimento do recurso, o ex-dirigente do órgão obteve a exclusão da multa de 30 UPFs-MT que havia sido imposta a ele e a correspondente baixa no Cadastro de Inadimplentes do Tribunal. O processo foi relatado pelo conselheiro Júlio Campos.