Com provimento parcial do Recurso de Reconsideração do Acórdão referente às contas anuais de 2004 da Câmara Municipal de Cáceres, fica cancelada a glosa de R$ 5,1 mil que havia sido imposta ao ex-presidente Manoel Ferreira de Matos. Com essa decisão, o nome do responsável pela gestão será excluído do Cadastro de Inadimplentes junto ao TCE. O relator do processo foi o conselheiro Júlio Campos.