Acompanhando o parecer do Ministério Público e o voto do relator do processo, conselheiro Branco de Barros, o Tribunal Pleno negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Nova Lacerda, Maximiano Carreta. Ele recorreu das multas impostas a ele pelo Acórdão referente às contas anuais de 2002, que foram julgadas irregulares. Com o improvimento do recurso, o ex-dirigente do Previ-Nova terá 15 dias contados da data da publicação do novo Acórdão para efetuar o recolhimento da multa. O processo foi votado na sessão extraordinária do dia 24 de maio.
