Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas votaram pelo arquivamento de denúncia formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela, vereador Oscar Vitor de Oliveira, contra Lei Municipal 274/2005,que autoriza os poderes Executivo e Legislativo a firmarem convênios com instituições financeiras de crédito para empréstimo consignado a servidores.
Conforme a denúncia, houve alteração no projeto e a sessão em que foi aprovada a referida lei não foi consignada em ata. O levantamento técnico feito pela auditoria do TCE constatou a ausência do registro em ata, caracterizando vício formal no processo legislativo. Entretanto, conforme opina o relator do processo, conselheiro Valter Albano, em consonância com o relatório técnico e a manifestação do Ministério Público junto ao TCE, não houve prejuízo aos cofres municipais, já que os empréstimos foram feitos diretamente pelos servidores interessados.
Conforme a manifestação do conselheiro relator, não há impedimento legal para que os poderes Executivo e Legislativo municipais firmem convênios com instituições bancárias com essa finalidade, pois os empréstimos são feitos pelos próprios servidores interessados, não acarretando ônus aos cofres públicos.
