Tribunal Pleno julga improcedente denúncia contra licitação em VG -
07/06/2006 11:41
Por considerar que a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande agiu de acordo com os limites legais, o Tribunal Pleno julgou improcedente uma denúncia formulada pela empresa DIMEP, envolvendo processo licitatório na modalidade de Carta Convite. De acordo com o relatório e voto do conselheiro Júlio Campos, relator do processo, a Comissão anulou o procedimento licitatório em virtude de o certame não ter alcançado o número mínimo de três participantes, conforme é exigido por lei. Ao anular a carta convite, a administração municipal não agiu de forma arbitrária, tendo em vista que ausência de participantes torna o procedimento de licitação ¿eivado de vício¿, ferindo o princípio da competitividade, isonomia e probidade. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão do dia 06/06.