NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
10.016-1/2020 (57.512-7/2021, 50.002-0/2021 E
PROCESSOS NºS: 80.697-8/2021 – APENSOS)
INTERESSADOS(AS):PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO
SEONIR ANTONIO JORGE – OAB/MT 23.002 E
ADVOGADOS(AS):LEANDRO BORGES DE SOUZA SÁ – OAB/MT
20.901
ASSUNTO:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 44.769-2/2022
RELATOR:CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO:13/02 A 17/02/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 86/2023 – PV
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 10.016-1/2020 e apensos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 69 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1°, XXI, e 10, VII da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 512/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER os Embargos de Declaração (doc. digital nº 44.769-2/2022), opostos pelo Sr. João Antônio da Silva Balbino em face do Acórdão nº 369/2022 - PP, que julgou parcialmente procedente o Pedido de Revisão interposto em face do Parecer Prévio nº 157/2022 – PP; e, no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO, ante a ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, mantendo-se incólumes o Acórdão nº 369/2022 – TP e o Parecer Prévio nº 157/2022 – TP.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.