Detalhes do processo 101605/2022 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 101605/2022
101605/2022
428/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/09/2025
17/09/2025
16/09/2025
PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E REFORMAR DECISAO SINGULAR


PROCESSO Nº
10.160-5/2022
INTERESSADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
AGRAVANTE
DEIVER ALESSANDRO TEIXEIRA
ASSUNTO
MONITORAMENTO
 
RECURSO DE AGRAVO INTERNO – 2019884/2025
RELATOR
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO
1º/09 A 05/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 428/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. MONITORAMENTO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DE MULTA APLICADA  AO AGRAVANTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.160-5/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 366 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer n° 2.647/2025 do Ministério Público de Contas, em dar provimento ao Recurso de Agravo Interno protocolado sob o n° 2019884/2025, para excluir a multa imposta ao Senhor Deiver Alessandro Teixeira no Julgamento Singular n° 259/VAS/2025, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)