Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO os Srs. Walace Santos Guimarães, Ex-Prefeito Municipal de Várzea Grande, Gonçalo Aparecido de Barros, Ex-Secretário Municipal de Infraestrutura e a Empresa Selprom Tecnologia Ltda., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entenderem, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no relatório técnico conclusivo, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, deste Tribunal, referente à Tomada de Contas Ordinária em cumprimento às determinações contidas no Acórdão nº 53/2019-TP, protocolada sob o n° 10.680-1/2019.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.