PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR
Processo nº 10.680-1/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Walace Santos Guimarães
Odorico Raimundo da Costa
Interessadas
Selprom Tecnologia Ltda.
Celso Luiz Pereira
Gonçalo Aparecido de Barros
Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT 9.839
Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT 15.436
Advogados
Augusto Cesar de Carvalho Barcelos – OAB/MT 11.652
Izabeli de Arruda Barros – OAB/MT 12.592
Tomada de Contas Ordinária
Assunto
Embargos de Declaração – 6.477-7/2022
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Data do Julgamento 2-8-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 347/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO 672/2021-TP.. CONHECIMENTO. PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇAO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS E DA MULTA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.680-1/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer 1.587/2022 do Ministério Público de Contas, em conhecer e DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração (ID 6.477-7/2022) opostos em face do Acórdão nº 672/2021-TP por Gonçalo Aparecido de Barros, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão, afastando a determinação de restituição de valores e a aplicação de multa ao embargante, conforme consta nas razões do voto do Relator; e, por fim, determinar o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que seja realizada a imediata suspensão da execução da multa e restituição de valores a ele destinadas.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)