Detalhes do processo 106801/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 106801/2019
106801/2019
96/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
11/02/2021
12/02/2021
11/02/2021
CONSIDERAR REVEL


JULGAMENTO SINGULAR N° 096/VAS/2021


PROCESSO Nº :        10.680-1/2019
PRINCIPAL :        PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE
ASSUNTO :        TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR :        CONSELHEIRO VALTER ALBANO


1. Trata o processo de Tomada de Contas Ordinária – TCO, instaurada em cumprimento às determinações contidas no Acórdão n. 53/2019-TP (Processo n. 9.021-2/2016), nos termos do art. 157 do RITCE/MT, com o objetivo de apurar irregularidades nas contas anuais de gestão do município de Várzea Grande do exercício de 2013, referente ao contrato nº 141/2012, firmado entre a Prefeitura e a empresa Selprom Tecnologia Ltda.

2. A Secex de Administração Municipal emitiu relatório técnico preliminar sugerindo a citação do Sr. Walace Santos Guimarães (ex-prefeito), Sr. Gonçalo Aparecido de Barros (ex-secretário municipal de Infraestrutura) e do representante da empresa Selprom Tecnologia Ltda., para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem manifestação acerca das irregularidades apontadas pela equipe técnica, nos termos do §1º do art. 256 c/c §2º do art. 157 do RITCE/MT.

3. Em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, todos os responsáveis foram citados por meio de ofício e, posteriormente, por meio do Edital de Notificação n. 368/VAS/2020, publicado no DOC em 12-11-2020, edição n. 2053, contudo, apenas o Sr. Gonçalo Aparecido de Barros e a empresa Selprom Tecnologia Ltda. apresentaram defesa.

4. É o Relatório. DECIDO.

5. Analisando os autos, constato que todos os responsáveis foram devidamente citados, no entanto, apenas o Sr. Gonçalo Aparecido de Barros e a empresa Selprom Tecnologia Ltda. se manifestaram até a presente data, motivo pelo qual, em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o art. 140, §1º, do RITCE/MT, declaro a revelia do Sr. Walace Santos Guimarães, e determino o encaminhamento dos autos à Secex de Administração Municipal para emissão de relatório técnico conclusivo.

6. Publique-se.