Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 11.133-3/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.645/2023 do Ministério Público de Contas, em: REGISTRAR o Ato nº 95/2022/MTPREV, que retificou em parte o Ato nº 37/2022/MTPREV, que havia retificado o Ato nº 350/2021/MTPREV, disponibilizados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nos dias 29/03/2022, 03/02/2022 e 13/08/2021, respectivamente, que concederam pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. MARIA ALINE QUEIROZ DE FRANÇA, e aos menores R. B. F. DE F. e E. Q. DE F., representados por suas genitoras, respectivamente cônjuge e filhos do Sr. GLAUCO ALVES DE FRANÇA, falecido em 19/03/2021, quando em atividade no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “004”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Polícia Judiciária Civil, no município de Cuiabá/MT. ENCAMINHE-SE cópia desta decisão à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para apensarem estes autos ao Processo nº 71.072-5/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.