Detalhes do processo 111392/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 111392/2019
111392/2019
259/2020
DECISAO
NÃO
NÃO
14/05/2020
15/05/2020
14/05/2020
INDEFERIR



DECISÃO N° 259/JBC/2020


PROTOCOLO Nº:        10.598-8/2020
ASSUNTO:        REQUERIMENTO
REQUERENTES:        PEDRO FERREIRA DE SOUZA
       LEÔNCIO PINHEIRO DA SILVA NETO
       EDIMAR RODRIGUES DA SILVA
REPRESENTADO:        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
RELATOR:        CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR


Trata-se de solicitação de dilação de prazo, realizada pelos Senhores Pedro Ferreira de Souza, Leônico Pinheiro da Silva Neto e Edimar Rodrigues da Silva, para manifestarem-se nos autos do Processo nº 11.139-2/2019 (Representação de Natureza Interna).

Inicialmente, é de bom alvitre esclarecer que o inciso II do art. 258 do Regimento Interno desta Corte de Contas (RI-TCE/MT) considera perfeita a citação realizada via postal com a juntada aos autos do Aviso de Recebimento (AR).

No entanto, o processo em epígrafe apresenta pluralidades de partes no polo passivo. O RI-TCE/MT é silente neste sentido, motivo pelo qual aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, nos termos do art. 144 do referido regimento.

O Novo Código de Processo Civil (NCPC), ao tratar da contagem dos prazos processuais, prescreve em seu art. 231, inciso I que, quando a citação ou a intimação for realizada pelo correio, o dia do início do prazo começa a fluir da data de juntada do AR aos autos.

Já o § 1º do indigitado artigo preceitua que, quando se tratar de multiplicidade de partes no polo passivo da demanda, o prazo começa a transcorrer a partir da data da juntada aos autos do último AR. In casu, verifico que não foram acostados aos autos os AR's referentes a todas as citações. (Grifo nosso)

Desse modo, considerando que nos presentes autos ainda restam citações a serem cumpridas, INDEFIRO O PEDIDO, em decorrência da aplicação subsidiária do art. 231, inciso I, § 1º do NCPC, uma vez que o prazo para apresentação de defesa não foi iniciado, acarretando a ausência de interesse processual do requerente para o pedido de prorrogação em análise.

Ademais, autorizo o pedido de cópia digitalizada do Processo nº 11.139-2/2019, a qual será encaminha por intermédio do endereço eletrônico fornecido pelos requerentes, bem como cópia da presente decisão. E-mail: ucijaurumt@gmail.com

Publique-se.

Encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para proceder à juntada do Protocolo nº 10.598-8/2020 ao Processo nº 11.139-2/2019 e, consequentemente, aguardar a defesa ou a certificação do decurso do prazo dos demais interessados.