Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 11.322-0/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n°
16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Revisor e de acordo com o Parecer nº 1.663/2021 do Ministério Público de Contas, em: a) REGISTRAR o Ato nº 6.049/2020, publicado no Diário Oficial do Estado, em 13/03/2020; b) JULGAR LEGAL o cálculo de proventos integrais, de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, concedida ao Sr. MARCOS ANTÔNIO FREIRE, servidor estabilizado constitucionalmente, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “12”, lotado na Secretaria de Estado de Educação, em Cuiabá, com fundamento no artigo 71, inciso III, c/c artigo 75, da Constituição Federal; artigo 3º, incisos I ao III, da Emenda Constitucional nº 47/2005; artigo 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual; Lei Complementar nº 50/1998; Processo MTPREV nº 111111/2020; bem como no artigo 211, inciso III, §1º, da Resolução Normativa nº 16/2021 (RITCEMT); e c) em atenção a modulação dos efeitos trazidos no item III da Resolução de Consulta n° 12/2022 deste Tribunal, CONCEDER ao servidoro benefício da paridade, devendo os seus proventos serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO, nos termos do artigo 275, §3° da Resolução Normativa n° 16/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam o voto do Conselheiro VALTER ALBANO.