Trata-se de Denúncia encaminhada à Ouvidoria Geral deste Tribunal de Contas/MT, através do chamado 515/2022, no qual o denunciante informa sobre irregularidades na execução da obra da Praça Almerindo Santos Damacena, no Bairro Recanto dos Pássaros, em Cuiabá/MT.
2.Após análise da documentação que constam nos autos, a prévia citação para manifestação técnica, a Secex emitiu Relatório Técnico Preliminar e sugeriu a citação dos responsáveis (doc. 447487/2024).
3.Foram citados os Srs. José Roberto Stopa, Valdir Leite Cardoso, Agmar Divino Lara de Siqueira, Carlucio de Freitas Borges, Anderson Flávio de Araújo Barcelos, Júnior de Souza Silva, e a Sra. Luciana Carla Pirani Nascimento, através dos Ofícios 233/2024/GAB-AJ (doc. 454438/2024), 234/2024/GAB-AJ (doc. 454439/2024), 235/2024/GAB-AJ (doc. 454440/2024), (doc. 236/2024/GAB-AJ (doc. 454447/2024), 237/2024/GAB-AJ (doc. 454448/2024), 238/224/GAB-AJ (doc. 454450/2024 e 239/2024/GAB-AJ (doc. 454451/2024).
4.Considerando que os Avisos de Recebimentos foram devolvidos aos autos por motivos de “Desconhecido”, foram realizadas novas citações aos Srs. Anderson Flávio de Araújo Barcelos e Júnior de Souza Silva, mediante Ofícios (doc. 466244/2024 e 466245/2024).
5.Em resposta, o Srs. Valdir Leite Cardoso, Agmar Divino Lara de Siqueira e a Sra. Luciana Carla Pirani Nascimento apresentaram defesa (Doc. 460947/2024 e 464573/2024).
6.Transcorrido o prazo concedido para a manifestação, os Srs. José Roberto Stopa, Carlucio de Freitas Borges, Anderson Flávio de Araújo Barcelos e Júnior de Souza Silva permaneceram inertes (docs. 485890/2024, 485894/2024, 485903/2024), e, diante disso, novas citações foram expedidas mediante os ofícios 402/2024/GAB-AJ (doc. 486831/2024), 403/2024/GAB-AJ (doc. 486833/2024), 404/2024/GAB-AJ (doc. 486835/2024), 405/2024/GAB-AJ (doc. 486837/2024).
7.Transcorrido prazo para manifestação e diante da inércia dos interessados, foram realizadas novas tentativas de citação (Docs. 503830/2024, 503832/2024, 503834/2024 e 503836/2024), permanecendo os Srs. José Roberto Stopa e Carlucio de Freitas Borges, mais uma vez, inertes (doc. 537096/2024 e 537101/2024).
8.Novamente os Avisos de Recebimentos dos Srs. Anderson Flávio de Araújo Barcelos e Júnior de Souza Silva foram devolvidos pelo motivo de ‘Não Procurado”, e em razão das inúmeras tentativas via ofícios, foram feitas citações via Editais de Citação 368/AJ/2024 e 369/AJ/2024, publicadas no Diário Oficial de Contas 3453, em 04/10/2024, conforme certidões acostadas aos autos (doc. 527614/2024 e 527615/2024), permanecendo, mais uma vez, os responsáveis inertes (doc. 537102/2024 e 537107/2024).
9.De forma tempestiva, os Srs. José Roberto Stopa, Carlucio de Freitas Borges e Júnior de Souza Silva apresentaram defesa (doc. /2024), permanecendo inerte apenas o Sr. Anderson Flávio de Araújo Barcelos.
– Fundamentação
10.Apesar de todo o procedimento acima descrito, o Sr. Anderson Flávio de Araújo Barcelos não apresentou nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.
- Dispositivo
11.Ante o exposto, com fundamento no artigo 41 do Código de Processo de Controle Externo, DECLARO revel o Sr. ANDERSON FLÁVIO DE ARAÚJO BARCELOS, nos autos desta Denúncia 11.667-0/2022.
Decorrido prazo recursal, encaminhe-se os autos à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para análise e providências cabíveis.