Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – PREVIQUAM. PEDIDO DE RESCISÃO. PROCEDENTE PARA RESCINDIR O ACÓRDÃO N° 757/2021 E AFASTAR AS SANÇÕES IMPOSTAS NOS AUTOS DO PROCESSO N° 11.6548/2013, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.136-3/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 10, IX
e 374 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.539/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Pedido de Rescisão, proposto pelo Sr. Jairo de Lima Souza; e, no mérito, JULGÁ-LOPROCEDENTE, no sentido de rescindir o Acórdão n° 757/2021 e afastar as sanções impostas referentes às irregularidades constatadas nos autos do Processo n° 11.6548/2013, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória deste Tribunal.
Arguiu seu impedimento o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente,VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.