Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011, relatório de gestão fiscal e balancetes dos meses de janeiro a dezembro de 2011.
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
ACÓRDÃO Nº 647/2012 -TP
EMENTA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.141-5/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.553/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações, as contas anuais de gestão da Procuradoria Geral de Justiça, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. Marcelo Ferra de Carvalho; dando-lhe a devida quitação; recomendando à atual gestão que: a) quando da criação da Unidade Gestora Única de Previdência do Estado de Mato Grosso, migrar a ela os benefícios previdenciários do Ministério Público Estadual, adequando-se ao comando Constitucional insculpido no artigo 40, § 20; e, b) proceda à orientação dos servidores com o objetivo de que não olvidem do cumprimento do prazo legal para prestação de contas das diárias, porventura recebidas, sob pena de aplicação de multa, em caso de reincidência.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.