Detalhes do processo 131415/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 131415/2016
131415/2016
264/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
30/03/2017
31/03/2017
30/03/2017
CONSIDERAR REVEL

DECISÃO N° 264/LCP/2017

PROCESSO Nº:        13.141-5/2016
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
ÓRGÃO:        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
REPRESENTADOS:        EDUARDO PENNO – EX-PREFEITO MUNICIPAL
       JOANA DARCK RODRIGUES REIS - EX-SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL

Trata-se de Representação de Natureza Interna originada no Chamado nº 295/2016, recebido pela Ouvidoria Geral deste Tribunal, em desfavor do Sr. Eduardo Penno, ex-Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio e a Srª Joana Darck Rodrigues Reis – ex-Secretaria de Ação Social, em face de possível irregularidade de despesas com diárias.

Em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Eduardo Penno, ex-Prefeito, e a Srª Joana Darck Rodrigues Reis, ex-Secretaria de Ação Social, foram regularmente citados, mediante Ofícios n.º 166/2017 e 167/2017/GCILCP, encaminhado por meio eletrônico, nos termos do artigo 258, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal.

Todavia, o Sr. Eduardo Penno, ex-Prefeito, e a Srª Joana Darck Rodrigues Reis, ex-Secretaria de Ação Social, permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados (Doc. 138771/2017/TCE/MT).

É o Relatório.

Decido.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Eduardo Penno e da Srª Joana Darck Rodrigues Reis.

Publique-se.