REPRESENTADOS:EDUARDO PENNO – EX-PREFEITO MUNICIPAL
JOANA DARCK RODRIGUES REIS - EX-SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL
Trata-se de Representação de Natureza Interna originada no Chamado nº 295/2016, recebido pela Ouvidoria Geral deste Tribunal, em desfavor do Sr. Eduardo Penno, ex-Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio e a Srª Joana Darck Rodrigues Reis – ex-Secretaria de Ação Social, em face de possível irregularidade de despesas com diárias.
Em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Eduardo Penno, ex-Prefeito, e a Srª Joana Darck Rodrigues Reis, ex-Secretaria de Ação Social, foram regularmente citados, mediante Ofícios n.º 166/2017 e 167/2017/GCILCP, encaminhado por meio eletrônico, nos termos do artigo 258, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal.
Todavia, o Sr. Eduardo Penno, ex-Prefeito, e a Srª Joana Darck Rodrigues Reis, ex-Secretaria de Ação Social, permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados (Doc. 138771/2017/TCE/MT).
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Eduardo Penno e da Srª Joana Darck Rodrigues Reis.