PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
INTERESSADO:EDUARDO PENNO – ex-Prefeito Municipal
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
NOTIFICO o Sr. Eduardo Penno - ex-Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, sendo vedada a juntada de novos documentos, nos termos do §2º, do artigo 141, da Resolução Normativa n.º 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT).
Informo que o relatório de análise de defesa encontra-se disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido ao interessado, seu procurador(a) ou terceiro, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido.