Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº13.364-7/2012
InteressadaZILMA VIEIRA DE PAULA
AssuntoAposentadoria Voluntária
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento 25-2 a 1º-3-2013 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 352/2013-TP (Plenário Virtual)
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.364-7/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.691/2012 do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 6.544/2012, do Governo do Estado de Mato Grosso, publicado no DOE de 12-3-2011, pág. 5, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. ZILMA VIEIRA DE PAULA, com proventos integrais, efetiva, no cargo de Professor Educação Básica, Classe “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital, conforme fundamentação constante do referido ato, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado no documento externo nº 27801/2012, fl. 17. Restitua-se o processo ao órgão de origem.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM,VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS.