Detalhes do processo 134252/2022 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 134252/2022
134252/2022
339/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/08/2022
12/08/2022
11/08/2022
HOMOLOGAR


Processo nº

13.425-2/2022
Interessados
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
Joana Dark dos Santos Neto
Assunto
Pedido de Rescisão
Homologação de julgamento singular
Relator
Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Data do Julgamento
2-8-2022 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 339/2022 – TP
Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE. JULGAMENTO SINGULAR Nº 895/SR/2022 QUE CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS DO PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 248/2021-TP. HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.425-2/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 376, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 2.633/2022 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular 895/SR/2022, divulgado no Diário Oficial de Contas, edição extraordinária 2551, do dia 14-7-2022, sendo considerada como data da publicação o dia 15-7-2022; que concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão proposto por Joana Dark dos Santos Neto, servidora do município de Santo Antônio do Leste, em face do Acórdão nº 248/2021-TP (Autos do Processo 15.541-1/2016), conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)