Detalhes do processo 143995/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 143995/2010
143995/2010
686/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
12/12/2025
17/12/2025
16/12/2025
EXTINCAO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MERITO


PROCESSO Nº
14.399-5/2010
INTERESSADOS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNDED
 
ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
 
FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL – FMF
 
CARLOS ORIONE (DE CUJUS)
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
SESSÃO DE JULGAMENTO
09/12 A 12/12/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL (EXTRAORDINÁRIA)
 
ACÓRDÃO Nº 686/2025 – PV
Resumo: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNDED. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTEGRAL DAS PRETENSÕES PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.399-5/2010.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1°, IV; 10, XI; e 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.330/2025 do Ministério Público de Contas, em declarar a prescrição integral das pretensões punitiva e ressarcitória desta Corte de Contas, em relação à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDED, para apurar irregularidades na prestação de contas do Convênio n° 026/2007; e extinguir o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)