NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº14.452-5/2011 (9 volumes)
InteressadaDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoEmbargos de Declaração – 22.192-9/2012 (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 26-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 293/2013 – TP
Ementa: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.452-5/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 465/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, às fls. 3.538 a 3.541-TC, interpostos pelo Sr. André Luiz Prieto, ex-Defensor Público Geral, neste ato representado pelo procurador Amazon Subtil Rodrigues Júnior – OAB/MT nº 9.827, em face da decisão proferida por meio doACÓRDÃO nº 715/2012-TP, por não apresentar qualquer omissão ou contradição, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.