Detalhes do processo 144525/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 144525/2011
144525/2011
293/2013
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
26/02/2013
28/02/2013
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Processo nº        14.452-5/2011 (9 volumes)
Interessada        DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Embargos de Declaração – 22.192-9/2012 (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 26-2-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 293/2013 – TP 

Ementa: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.452-5/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 465/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, às fls. 3.538 a 3.541-TC, interpostos pelo Sr. André Luiz Prieto, ex-Defensor Público Geral, neste ato representado pelo procurador Amazon Subtil Rodrigues Júnior – OAB/MT nº 9.827, em face da decisão proferida por meio doACÓRDÃO nº 715/2012-TP, por não apresentar qualquer omissão ou contradição, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.