Detalhes do processo 145505/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 145505/2020
145505/2020
380/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
14/05/2021
17/05/2021
14/05/2021
CONSIDERAR REVEL

 JULGAMENTO SINGULAR Nº 380/LHL/2021

PROCESSO Nº        14.550-5/2020
PRINCIPAL        PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ASSUNTO        TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RESPONSAVÉL        JEFERSON FERREIRA GOMES
RELATOR        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA

1.         Trata-se de Tomada de Contas Ordinária - TCO instaurada de ofício pelo Conselheiro Interino João Batista Camargo, amparado no art. 157, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (RI-TCE/MT), em decisão proferida nos autos do Processo de Denúncia Ouvidoria nº 33.877-0/2019. A Denúncia foi decorrente do encaminhamento de documentos pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro, informando a instauração Ação Civil Pública nº 1002140-05.2019.811.0046, em trâmite na 1ª Vara Cível de Comodoro, ajuizada em face do Sr. Jeferson Ferreira Gomes (Prefeito do Município de Comodoro-MT) e outros, acerca de irregularidades em contrato celebrado pela Prefeitura Municipal de Comodoro com a empresa S Weber Silva Laet.

2.        A equipe técnica em seu Relatório técnico de defesa sugeriu que fosse realizada a citação do então Prefeito, Sr. Jeferson Ferreira Gomes. Assim, o Sr. Jeferson Ferreira Gomes foi citado, por meio dos ofícios n.º 498/2020/GCI/JBC, em 09/07/2020, n.º 580/2020/GCI/JBC, em 06/10/2020 e n.º 45/2021/GCI/LHL, em 25/02/2021 .

3.        Em 04/05/2021, foi certificado nos autos1 que o prazo concedido para apresentação da defesa transcorreu in albis.

4.        Para esses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas, no artigo 140, § 1º, dispõe que:

Art. 140. Instruídos os processos e apontada qualquer irregularidade que comprometa a apreciação ou julgamento do feito, o relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado.
§ 1º. Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito. (Nova redação do § 1º do artigo 140 dada pela Resolução Normativa 18/2013).”

5.        Pelo exposto, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução Normativa nº 14/2007, DECLARO a REVELIA do Sr. JEFERSON FERREIRA GOMES, Ex-Prefeito Municipal de Comodoro.

6.         Após, retornem-me os autos.

7.        Publique-se.

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1- Documento nº 107123/2021