Ementa: ATO DE REFORMA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº14.903-9/2012
InteressadoARCIMA ZATTAR BATISTA
AssuntoReforma
Relator ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 10 a 14-6-2013 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 1.838/2013 – TP (Plenário Virtual)
Ementa: ATO DE REFORMA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.903-9/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.701/2013 do Procurador do Ministério Público de Contas Alisson Carvalho de Alencar, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 6.265/2012, do Governo do Estado de Mato Grosso, publicado no DOE de 14-2-2012, pág. 5, que transfere “ex offício” para a inatividade, mediante reforma, o Sr. ARCIMA ZATTAR BATISTA, com proventos proporcionais, na graduação de Cabo-PM, Classe “B”, lotado na Polícia Militar, no município de Barra do Bugres, conforme fundamentação constante do referido ato, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado no documento externo nº 34934/2012, fl. 12. Restitua-se o processo ao órgão de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)