Resumo: ATO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.988-8/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer no 743/2025 do Ministério Público de Contas, em registrar o Ato Administrativo nº 10.282/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 29/10/2020; que se refere à reversão de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, concedida ao Senhor Mauro Fernando Caixeta de Morais (CPF 603.657.221-20), efetivo no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “06”, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotado na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)