PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
RESPONSÁVEL:ARIANA DIAS LIU KRINDGES
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO ISAÍAS LOPES DA CUNHA
Trata-se de uma Tomada de Contas proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em face da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, gestão do Ex Prefeito Municipal, Sr. Hugo Garcia Sobrinho, em razão do descumprimento na contratação para execução de obra de reforma no pórtico de Santa Rita do Trivelato e empresa especializada para execução de calçada, instalação de refletores e plantio de grama na Unidade Básica de Saúde da Comunidade Pascoal em Santa Rita do Trivelato.
2. Após a elaboração do Relatório Técnico preliminar pela Unidade Técnica (Doc. n.º 229275/18), com supedâneo no princípio constitucional do contraditório, procedeu-se a citação da Sra. Ariana Dias Liu Krindges, mediante Ofício n.º 305/2019 (Doc. n.º 59898/2019), postado nos correios (Doc. n.º 76472/2019), que conforme “AR” dos correios foi devolvido com a informação “Ausente” em 03/04/2019, sendo citada também por meio de Edital de Citação n.º 263/ILC/2019, conforme certidão (Doc. n.º 83375/2019).
3. A interessada, apesar de devidamente citada, via Ofício e Edital, permaneceu inerte, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. n.º 97325/2019).
I – Fundamentação
4. Apesar de todo o procedimento acima descrito, esgotados os meios, em respeito ao princípio do devido processo legal, a Sra. Ariana Dias Liu Krindges não apresentou nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ela os efeitos da revelia.
II - Dispositivo
5. Ante ao exposto, com fundamento nos artigos 6º, parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e 140, parágrafo 1º do Regimento Interno desta Corte, DECIDO declarar revel a Sra. Ariana Dias Liu Krindges.
Publique-se.
Após, retornar a este gabinete para dar prosseguimento ao feito.