Detalhes do processo 151700/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 151700/2017
151700/2017
690/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
14/06/2019
17/06/2019
14/06/2019
CONSIDERAR REVEL




JULGAMENTO SINGULAR Nº 690/ILC/2019




PROCESSO Nº:                15.170-0/2017
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
RESPONSÁVEL:                RAFAEL CAMPOS MORAES
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS
RELATOR:                CONSELHEIRO INTERINO ISAÍAS LOPES DA CUNHA



Trata-se de Tomada de Contas proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em face da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, gestão do Ex Prefeito Municipal, Sr. Hugo Garcia Sobrinho, em razão do descumprimento na contratação para execução de obra de reforma no pórtico de Santa Rita do Trivelato e empresa especializada para execução de calçada, instalação de refletores e plantio de grama na Unidade Básica de Saúde da Comunidade Pascoal em Santa Rita do Trivelato.

2.        Após a elaboração do Relatório Técnico (Doc. n.º 229275/2018) preliminar pela Unidade Técnica, com supedâneo no direito constitucional ao contraditório procedeu-se a citação do Sr. Rafael Campos Moraes, mediante o Ofício n.º 306/2019 (Doc. n.º 59858/2019), postado nos correios (Doc. n.º 76473/2019), que conforme “AR” dos correios devolvida com a informação que “Mudou-se” em 28/03/2019, sendo citado também por meio de Edital de Citação n.º 262/ILC/2019, conforme certidão (Doc. n.º 83374/2019).

3.        O interessado, apesar de devidamente citado, permaneceu inerte, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. n.º 97325/2019).

I – Fundamentação

4.        Apesar de todo o procedimento acima descrito, esgotados os meios, em respeito ao princípio do devido processo legal, o Sr. Rafael Campos Moraes não apresentou nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.

II - Dispositivo

5.        Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e 140, parágrafo 1º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO declarar revel o Sr. Rafael Campos Moraes.

Publique-se.

Após, retornar a este gabinete para dar prosseguimento ao feito.