Detalhes do processo 151700/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 151700/2017
151700/2017
691/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
14/06/2019
17/06/2019
14/06/2019
CONSIDERAR REVEL





JULGAMENTO SINGULAR Nº 691/ILC/2019



PROCESSO Nº:                15.170-0/2017
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
RESPONSÁVEL:                JOSÉ OSVALDO DA SILVA
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS
RELATOR:                CONSELHEIRO INTERINO ISAÍAS LOPES DA CUNHA



Trata-se de Tomada de Contas proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em face da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, gestão do Ex Prefeito Municipal, Sr. Hugo Garcia Sobrinho, em razão do descumprimento na contratação para execução de obra de reforma no pórtico de Santa Rita do Trivelato e a empresa especializada para execução de calçada, instalação de refletores e plantio de grama na Unidade Básica de Saúde da Comunidade Pascoal em Santa Rita do Trivelato.

2.        Após a elaboração do Relatório Técnico (Doc. n.º 229275/2018) preliminar pela Unidade Técnica, com supedâneo no direito constitucional ao contraditório procedeu-se a citação do Sr. José Osvaldo da Silva, mediante Ofício n.º 307/2019 (Doc. n.º 59928/2019), postado nos correios (Doc. n.º 76471/2019), que conforme devolução de “AR” dos correios foi devolvido com a informação de “Mudou-se” em 28/03/2019, sendo citado também por meio de Edital de Citação n.º 264/ILC/2019, conforme certidão (Doc. n.º 83378/2019).

3.        O interessado, apesar de devidamente citado, permaneceu inerte, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. n.º 97325/2019).

I – Fundamentação

4.        Apesar de todo o procedimento acima descrito, esgotados os meios, em respeito ao princípio do devido processo legal, o Sr. José Osvaldo da Silva não apresentou nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.

II - Dispositivo

5.        Ante ao exposto, com fundamento nos artigos 6º, parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e 140, parágrafo 1º do Regimento Interno desta Corte de Contas, DECIDO declarar revel o Sr. José Osvaldo da Silva.

Publique-se.

Após, retornar a este gabinete para dar prosseguimento ao feito.