Detalhes do processo 15440/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 15440/2020
15440/2020
330/2024
ACORDAO
NÃO
NÃO
17/05/2024
29/05/2024
28/05/2024
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR



PROCESSO Nº
1.544-0/2020
INTERESSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
RECORRENTE
EUCLÉSIO JOSÉ FERRETTO
ADVOGADOS(AS)
MICHELLE BARBOSA FARIA JORGE – OAB/MT 29.011 E SEONIR ANTONIO JORGE – OAB/MT

23.002/B
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
 
RECURSO ORDINÁRIO – 59.983-2/2023
RELATOR
CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
13/05 A 17/05/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 330/2024 – PV
 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO. RATIFICAÇÃO DO CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.544-0/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII, e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº  6.627/2023 do Ministério Público de Contas, em: I) ratificar a decisão (doc. digital nº 248649/2023) que conheceu o presente Recurso Ordinário protocolado sob o nº 59.983-2/2023, interposto pelo Senhor Euclésio José Ferretto, ex-Prefeito Municipal de Santa Terezinha, em face do Acórdão n° 773/2023-PV; e II) no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)