NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
PROCESSO Nº
1.544-0/2020
INTERESSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
EMBARGANTE
EUCLÉSIO JOSÉ FERRETTO
ADVOGADA
MICHELLE BARBOSA FARIA JORGE – OAB/MT 29.011
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 1855174/2024
RELATOR
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
21/10 A 25/10/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 776/2024 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.544-0/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 73 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 370 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.944/2024 do Ministério Público de Contas, em: I)ratificar a decisão que conheceu os Embargos de Declaração protocolados sob o nº 1855174/2024, opostos pelo Senhor Euclésio José Ferreto, ex-Prefeito de Santa Terezinha, em face do Acórdão n° 330/2024 – PV; e II) no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o Acórdão embargado.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)