Detalhes do processo 15440/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 15440/2020
15440/2020
85/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
09/02/2021
10/02/2021
09/02/2021
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR N°085/ILC/2021

PROCESSO N.º:        1.544-0/2020
PRINCIPAL        :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHAA
INTERESSADO:        EUCLÉSIO JOSÉ FERRETO
ASSUNTO        :TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR        :CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA

Trata-se de Tomada de Contas Ordinária, em face da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, aberta em atendimento ao Parecer Prévio nº 53/2019 – TP, o qual determinou a Secretaria de Controle Externo de Previdência, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente do pagamento de juros, multas e atualizações monetárias oriundas do pagamento em atraso das contribuições previdenciárias, dos juros do saldo devedor ainda remanescente e dos juros, multas e atualizações monetárias oriundas dos acordos de parcelamentos das contribuições previdenciárias.

2.                Após a elaboração do Relatório Técnico Preliminar (Doc. nº 46146/2020), pela Unidade de Instrução, com supedâneo no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, procedeu-se a Citação do Sr. Euclésio José Ferreto, mediante Ofício nº 294/2020/GCI/ILC (Doc. n° 54823/2020), enviado por meio eletrônico (Doc. n° 54824/2020), contudo permaneceu inerte, sendo notificado mediante Ofício nº 972/2020/GCI/ILC (Doc. nº 231913/2020), e notificado também via Edital (Doc. nº 258366/2020), a Citação de n° 399/ILC/2020, com data da publicação o dia 19/11/2020, edição n° 2058, conforme Certidão (Doc. nº 261500/2020), acostada aos autos.

3.                O interessado, apesar de devidamente citado, via Ofícios e Edital publicado, permaneceu inerte, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. nº 277959/2020).

II – Fundamentação

4.                Apesar de todo o procedimento acima descrito, o Sr. Euclésio José Ferreto não apresentou nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.

III - Dispositivo

5.                Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e 140, parágrafo 1º do Regimento Interno desta Corte de Contas, DECIDO declarar revel o Sr. Euclésio José Ferreto.

Publique-se.