Detalhes do processo 155411/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 155411/2016
155411/2016
281/2022
DECISAO
NÃO
NÃO
21/06/2022
22/06/2022
21/06/2022
NAO CONHECER

DECISÃO N° 281/SR/2022
PROTOCOLO N°: 12.101-0/2022
ASSUNTO: DOCUMENTAÇÃO
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
RELATOR: CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
Trata-se de Documentação encaminhada pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste, em que formula pedido de reanálise do Processo n° 15.541-1/2016, no qual foi indeferida a aposentadoria da Sra. Joana Dark dos Santos Neto (Acórdão n° 248/2021).
É o relatório.
Decido.
O pedido de reanálise não está previsto no rol taxativo de espécies recursais do art. 64 da Lei Complementar n° 269/2007 c/c art. 270 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, tampouco é possível a aplicação do princípio do formalismo moderado para recebê-lo como um dos recursos ali previstos, eis que o Acórdão questionado encontra-se com trânsito em julgado.
Poderia se cogitar do recebimento do expediente como pedido de rescisão, contudo também não foram preenchidos requisitos mínimos prescritos nos arts. 251 e 252 do Regimento Interno, notadamente a formulação do pedido com clareza, com indicação da norma violada pela decisão e comprovação documental dos fatos.
Diante do exposto, considerando a inexistência de previsão regimental e a impossibilidade de recebimento do expediente como recurso ou pedido de rescisão, não conheço do presente pedido de reanálise.
Publique-se.